Orientação à comunidade acadêmica

Publicado em 5 de Novembro de 2018 - 11:35

No dia 31 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram por unanimidade os valores mais relevantes da universidade: a liberdade de cátedra e a liberdade de expressão no meio acadêmico.

Esse princípio - ameaçado por ações de agentes públicos e privados que, atuando contra o que consideram "doutrinação política", buscavam, sob a alegação de cumprimento da legislação eleitoral, restringir a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais - foi reafirmado pelo STF, que explicitou a proibição de qualquer censura inválida às atividades acadêmicas e protegeu membros da comunidade universitária contra decisões judiciais e administrativas que ofendam seus direitos de manifestação, opinião e cátedra.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades, salientou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem todas as formas de liberdade.

Em seu voto, seguido de maneira unânime pelos demais ministros, Cármen Lúcia afirmou que a única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. "Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia".

Essa decisão do STF representa uma vitória das universidades e da sociedade e resguarda a todos nós, docentes, servidores e estudantes, de acusações arbitrárias que atentem contra liberdade de manifestação nos ambientes acadêmicos.

Nessa mesma linha, a Administração Central da Ufes reforça que a liberdade de cátedra é assegurada por outras normativas, como a própria Constituição Federal que, em seu artigo 206, assegura, a docentes e estudantes, a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, de modo a garantir o pluralismo de ideias e concepções de ensino, bem como a autonomia didático-científica. Esse princípio é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996), em seu artigo terceiro.

Na Universidade Federal do Espírito Santo, a autonomia para a escolha de métodos didáticos visando ao cumprimento dos planos de ensino de cada disciplina e o respeito à pluralidade de ideias são princípios assegurados pelos Conselhos Superiores que regem esta instituição. 

Qualquer caso de ofensa, difamação, calúnia ou uso indevido de imagem devem ser encaminhados à Ouvidoria Geral da Ufes, que acolherá a denúncia e iniciará os procedimentos de apuração e encaminhamento junto às instâncias envolvidas. Os contatos da Ouvidoria são 4009-2209 / 4009-7952 / 98809-0151(Whatsapp) ou e-mail ouvidoria [at] ufes.br . 

Casos excepcionais também devem ser informados às chefias ou colegiado, para análise e encaminhamentos adequados. 

A Administração Central da Ufes destaca que docentes e demais membros da comunidade acadêmica estão amparados pela lei para o exercício da liberdade de pensamento e expressão de quaisquer matizes, e eventuais divergências devem ser solucionadas com base no diálogo, reforçando que a tolerância e o respeito ao próximo e às suas ideias constituem os pilares da democracia.

Com o objetivo de garantir o cumprimento de sua missão no ensino, na pesquisa e na extensão, além do desenvolvimento científico, social e cultural deste país, as universidades públicas seguirão exercendo o preceito constitucional de sua autonomia, fundamento da liberdade de cátedra.

 
Administração Central da Ufes

 

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